GM: Trabalhadores em lay off não terá desconto IRPF, Sindicato conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Trabalho
O Sindicato conseguiu uma liminar, na Justiça Federal do Trabalho, concedendo isenção do Imposto de Renda nas verbas referentes ao lay-off dos metalúrgicos da GM. A decisão, assinada dia 7, vai beneficiar os 798 trabalhadores que estão com o contrato de trabalho suspenso.
Na ação, o Sindicato argumentou que no regime de lay-off as verbas recebidas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são consideradas como bolsa de estudos. Assim, a complementação paga pela empresa também tem essa natureza e, portanto, não deve ser tributável.
“Buscamos sempre reduzir os aspectos negativos do lay-off, e a isenção do IR diminui o impacto da suspensão dos contratos”, avalia o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
Na ação, o Sindicato argumentou que no regime de lay-off as verbas recebidas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são consideradas como bolsa de estudos. Assim, a complementação paga pela empresa também tem essa natureza e, portanto, não deve ser tributável.
“Buscamos sempre reduzir os aspectos negativos do lay-off, e a isenção do IR diminui o impacto da suspensão dos contratos”, avalia o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O que determina essa liminar?
A liminar concedida pela Justiça Federal suspende a exigência de pagamento de Imposto de Renda para os trabalhadores da General Motors do Brasil de São José dos Campos que estão em regime de lay-off.
Qual a duração dessa isenção?
Essa isenção abrange somente os valores recebidos pelo trabalhador em regime de lay-off.
Essa isenção abrange somente os valores recebidos pelo trabalhador em regime de lay-off.
O novo grupo que ingressou em lay-off também está isento?
Sim, esse novo grupo de 325 trabalhadores também está isento do Imposto de Renda.
Sim, esse novo grupo de 325 trabalhadores também está isento do Imposto de Renda.
Os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off no passado são atingidos por essa decisão?
Ainda não, mas com base nessa decisão o Sindicato está ingressando com uma ação de “repetição de indébito”, cobrando da Receita Federal a devolução dos valores.
Ainda não, mas com base nessa decisão o Sindicato está ingressando com uma ação de “repetição de indébito”, cobrando da Receita Federal a devolução dos valores.
Cabe recurso dessa decisão?
Sim, cabe recurso da Receita Federal ao Tribunal Regional Federal. Mas o Sindicato vai buscar junto ao Governo Federal a regularização dessa situação, a exemplo do que ocorreu com a isenção das verbas referentes aos PDVs, cujo debate se iniciou a partir de uma liminar obtida pelo Sindicato.
Sim, cabe recurso da Receita Federal ao Tribunal Regional Federal. Mas o Sindicato vai buscar junto ao Governo Federal a regularização dessa situação, a exemplo do que ocorreu com a isenção das verbas referentes aos PDVs, cujo debate se iniciou a partir de uma liminar obtida pelo Sindicato.
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