Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de cinco mil pessoas morrem, por dia, devido a acidentes ou doenças ocasionados pelo exercício do trabalho em todo mundo. O Brasil ocupa a triste quarta posição no ranking mundial dos países em que mais acontecem acidentes de trabalho.
Atos inseguros:
Os dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, da Previdência Social, informam que, em 2009, foram registrados, no Brasil, 723,5 mil acidentes de trabalho. Isso, levando em consideração apenas os trabalhadores formais (com carteira assinada) e os acidentes comunicados ao INSS. Desse número, 48% pertencem ao setor “Indústria”.
Diante dos números, você pode estar se perguntando “o que fazer para não entrar para essa triste estatística?”. Há várias maneiras. Pronto para conhecê-las? Então vamos lá.
Antes de tudo, vamos entender o que é acidente de trabalho:
Risco de queda de altura
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. “(site da Previdência Social).
São consideradas acidente de trabalho:
- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97;
- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.
Além das doenças elencadas acima, há outros eventos que são equiparados ao acidente de trabalho:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (Fonte: site da Previdência Social)
Nota: Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.
Outra coisa que precisamos compreender, antes de sabermos como nos proteger dos acidentes de trabalho, é por que eles acontecem, isto é, quais são suas causas:
Os acidentes podem ocorrer por diversas causas, que, normalmente, estão inseridas em três segmentos – humanas, materiais e fortuitas. Como causas humanas, podemos citar a falta de conhecimento, a recusa em utilizar os equipamento de proteção ou imprudência ao realizar determinada atividade. Um exemplo de causa material pode ser uma máquina sem proteção ou um intrumento de trabalho defeituoso. Já as causas fortuitas são aquelas que estão fora do nosso controle. Um exemplo de causa fortuita foi a tsunami que assolou o Japão neste ano, destruindo alguns reatores de uma usina nuclear, acarretando perdas humanas e materiais.
Entendido? agora sim, vamos saber o que fazer para nos proteger dos acidentes de trabalho:
O primeiro passo para nos proteger dos acidentes, já demos: o conhecimento. Em seguida, precisamos estar dispostos a seguir as orientações de segurança que nos serão dadas e compreender o quanto elas são necessárias e importantantes, isto é: precisamos de conscientização. Tudo começa por aí. Somente depois de nos informarmos e nos conscientizarmos da importância de trabalhar com segurança é que faz sentido falar sobre medidas de proteção não é mesmo? caso contrário, tudo que for dito entrará por um ouvido e sairá por outro.
Você já usou ou já ouviu falar de Equipamentos de Proteção – ou EPIs? pois é. Esses equipamentos, quase sempre incômodos de usar, muitas vezes são imprescindíveis para proteger o trabalhador de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho. Duvida? então, da próxima vez que tomar um transporte público em sua cidade, verifique se o motorista e o cobrador estão utilizando um acessório no ouvido.
Esse acessório, na realidade, é um protetor auricular. Um tipo de EPI recomendado para atenuar ruídos. Você, como passageiro do ônibus, não precisa dele porque fica no coletivo por pouco tempo. Mas imagine o que aconteceria à audição do motorista ou do cobrador (que trabalham várias horas, todos os dias, expostos não apenas ao barulho do seu veículo, mas ao de todo o trânsito) sem o uso de um equipamento que reduzisse esse ruído todo para níveis toleráveis? imaginou?
Há inúmeros EPIs e cada um é indicado para um tipo de atividade. No entanto, antes de recomendar a utilização de um equipamento de proteção individual, o ideal é que a empresa providencie EPCs. Você tem ideia do que seja um EPC?
Os EPCs, ou Equipamentos de Proteção Coletiva, como o próprio nome já diz, são acessórios que têm como função proteger várias pessoas contra acidentes ou doenças do trabalho, eliminando ou reduzindo suas causas. Exemplos de EPCs bem conhecidos são os extintores de incêndio e hidrantes, os cones e fitas de isolamento, as faixas antiderrapantes em escadas e os enclausuramentos de máquinas.
Também são medidas de proteção, aquelas relacionadas à organização do trabalho, como: manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; mudança do processo ou do material utilizado por outros menos prejudiciais; reduzir a rotina de trabalho; etc.
Você pode estar pensando que muitas dessas medidas não dependem apenas da sua vontade, não é mesmo? pode até ser. Mas, se você tem a informação sobre os riscos e sobre a forma como se proteger deles, é seu dever comunicá-los a seus companheiros de trabalho e aos seus líderes, encarregados ou gerentes. Se você comunica, até pode ser que nada seja feito. Mas há uma grande possibilidade de que alguma providência seja tomada. Entretanto, quando você se cala, então, certamente nada será feito mesmo.
Agora é com você. Divulgue essas informações. Seja um multiplicador da cultura da segurança em seu dia-a-dia.
Pense Nisso:
“A consciência é a estrutura das virtudes.” (Francis Bacon)
“A informação só tem valor quando gera conhecimento e o conhecimento não aplicado é tão inútil como a desinformação.” (Paulo Rubini)
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Por: Tônia Amanda Paz dos Santos (a autora permite cópias, desde que citada a fonte)
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