MAIORIA É CONTRÁRIA À REFORMA
Em %
indiferente
indiferente
contra71
a favor23
5
não sabe
indiferente (1)
Em %
indiferente
indiferente
contra71
a favor23
5
não sabe
indiferente (1)
TRABALHADORES ESTÃO PESSIMISTAS SOBRE O IMPACTO DA TERCEIRIZAÇÃO
Em %
não sabe
4
17
vai aumentar
35
vai diminuir
44
vai ficar como está
4
não sabe
TRABALHADORES ESTÃO PESSIMISTAS SOBRE O IMPACTO DA TERCEIRIZAÇÃO
não sabe
4
34
vai aumentar
31
vai diminuir
31
vai ficar como está
4
não sabe
não sabe
4
34
vai aumentar
31
vai diminuir
31
vai ficar como está
4
não sabe
TRABALHADORES ESTÃO PESSIMISTAS SOBRE O IMPACTO DA TERCEIRIZAÇÃO
não sabe
5
68
vai aumentar
8
vai diminuir
21
vai ficar como está
5
não sabe
não sabe
5
68
vai aumentar
8
vai diminuir
21
vai ficar como está
5
não sabe
Acordos coletivos
Como é: não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
Férias
Como é: são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos
Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos
Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos
Jornada parcial
Como é: é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias
Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambos tem direitos a férias de 30 dias.
Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambos tem direitos a férias de 30 dias.
Demissão
Como é: trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo
Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego.
Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego.
Contribuição sindical
Como é: obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
Terceirizados
Como é: empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
Deslocamento
Como é: tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador.
Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador.
fonte: folha
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